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DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS ONLINE ATRAVÉS DA DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE

Av. São João, 1247, 7 andar, República, São Paulo/SP

viralata
  • Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal
     

  • Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz
     

  •  Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento
     

  • Golpear, ferir ou mutilar qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência
     

  • Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária

Lei 9605/98 art. 32

O que é considerado maus tratos segundo nossa lei?

#CADEIAPARAMAUSTRATOS

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